Mobi.E: a transição prorrogada até 31 de dezembro de 2027 e o que muda para o Tesla

O período transitório da mobilidade elétrica em Portugal foi prolongado até 31 de dezembro de 2027. O Decreto-Lei n.º 155/2026, publicado a 31 de julho de 2026, altera o prazo que o regime de 2025 tinha fixado para o fim de 2026 fonte. Para quem conduz um Tesla e carrega em postos públicos, a mudança é sobretudo de calendário e de fatura. Este texto também corrige o nosso artigo de 8 de outubro, que dava o fim da transição como certo para 2026.
O que o decreto prolonga, e porquê
O regime jurídico da mobilidade elétrica foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto de 2025, e previa um período transitório até 31 de dezembro de 2026 fonte. O Governo justifica o alargamento com a complexidade da adaptação: alterações aos modelos contratuais, sistemas tecnológicos novos, interoperabilidade das plataformas e procedimentos operacionais fonte.
O ponto central é a rede já instalada. Segundo o preâmbulo do decreto, cerca de 70% dos pontos de carregamento estão abrangidos por contratos de concessão já estabelecidos com municípios e outras entidades, e a sua revisão é necessária para os compatibilizar com o novo enquadramento legal fonte.
O Conselho de Ministros aprovou o diploma a 11 de junho de 2026, data em que a Lusa noticiou a prorrogação fonte. Foi promulgado a 15 de julho, publicado a 31 de julho e entrou em vigor no dia seguinte, a 1 de agosto de 2026 fonte.
Os prazos que passam para 31 de dezembro de 2027
O decreto altera um único artigo, o 44.º do regime de 2025, e é nele que estão as novas datas fonte. Até 31 de dezembro de 2027:
- a gestão da plataforma central da rede continua a cargo da entidade gestora atual, que deve assegurar as transações, os dados de carregamento e os métodos de pagamento aceites nos postos fonte;
- os operadores que já tenham postos instalados devem comunicar à entidade gestora se querem desintegrar todos ou alguns deles; sem essa comunicação, os postos mantêm-se integrados fonte;
- os comercializadores de eletricidade têm o mesmo prazo para decidir se passam a operar na mobilidade elétrica, comunicando a decisão à DGEG fonte;
- a plataforma tem de funcionar de forma autónoma e totalmente separada das outras plataformas eletrónicas utilizadas fonte.
O que muda ao carregar um Tesla
Para o condutor, o ponto mais concreto é a tarifa. Até ao fim de 2027, a utilização da plataforma central está sujeita ao pagamento de uma tarifa, fixada todos os anos pela ERSE fonte. Se os operadores ou os detentores dos postos a repercutirem no preço pago pelo utilizador, essa tarifa tem de aparecer discriminada na fatura fonte. Na prática, vale a pena ler a linha da fatura antes de comparar o custo de dois postos.
A notícia da Lusa acrescenta que o decreto permite que novos pontos continuem a ser integrados na rede Mobi.E durante o período transitório fonte.
O decreto não trata de tudo. Altera apenas o artigo 44.º, e o texto publicado não menciona a data de 1 de janeiro de 2027 para os postos públicos de 50 kW ou mais que devam aceitar pagamento sem contrato fonte. Essa data vinha do nosso artigo de 8 de outubro e continua por reconfirmar no regime consolidado antes de qualquer decisão de compra ou de contrato.
A correção ao nosso artigo de 8 de outubro
No artigo «Mobi.E perde o monopólio», publicado a 8 de outubro, indicámos que a transição terminava a 31 de dezembro de 2026, com base no Decreto-Lei n.º 93/2025. Essa data já não estava certa quando o publicámos: desde 1 de agosto de 2026 o prazo válido é 31 de dezembro de 2027 fonte. Corrigimos esse ponto no artigo original.
O número a acompanhar a seguir é a tarifa de 2027, que a ERSE terá de fixar, como prevê o próprio decreto fonte.
Fontes
Este artigo é informativo e foi escrito de forma independente. As características dos veículos e a legislação podem mudar: confirme sempre junto das fontes citadas antes de agir.



