Um Tesla usado importado de outro país da UE paga ISV em Portugal?
Não. Um Tesla 100% elétrico importado usado de outro país da União Europeia não paga ISV em Portugal: o artigo 2.º do Código do ISV exclui os veículos exclusivamente elétricos da incidência do imposto, seja o carro novo ou usado fonte. O imposto devido é, nestes casos, de 0 €.
Porque a DAV continua obrigatória
A exclusão do imposto não dispensa a formalidade de registo: o próprio Código do ISV determina que os veículos ligeiros, “ainda que excluídos do imposto”, ficam sujeitos ao processamento da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) para efeitos de matrícula fonte. Quem importa o Tesla por conta própria, e não através de um operador registado, tem de apresentar essa declaração no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional fonte. Sem essa declaração processada, a matrícula nacional não avança — mesmo que o imposto a pagar seja zero.
Fontes
Este artigo é informativo e foi escrito de forma independente. As características dos veículos e a legislação podem mudar: confirme sempre junto das fontes citadas antes de agir.